domingo, 26 de outubro de 2008

Projeto: Eleições 2008

Apesar de encerrado o período eleitoral do ano de 2008, apresentamos o objetivo que levaram a sua elaboração.

Nossa proposta era promover à comunidade maior consciência quanto ao voto consciente, auxiliando estas a assumirem a responsabilidade de cidadãos preocupados com o bem comum e com a vivência dos valores do Reino de Deus, possibilitando assim a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

Para tal disponibilizamos espaço onde 22 candidatos, dos mais diversos partidos, apresentaram suas propostas à comunidade. Para que pudessemos preservar a imagem do pároco da igreja, da comunidade e do próprio grupo e também agirmos dentro de um processo transparente e imparcial redigimos o termo de compromisso abaixo.

TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO NAS ELEIÇÕES 2008.
Pelo presente instrumento particular, os infra assinados, de um lado o Grupo “Fé e Doutrina Social”, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Santos, com sede nesta cidade de Santos, à Av. Afonso Pena nº 614, neste ato representado pelo abaixo assinado e de outro lado ................................................................................ ...................................................... candidato a ................................................................. domiciliado a Rua ........................................................................... nº. ............, nesta cidade, filiado ao partido .................................................................................., tem entre si justo o compromisso, como segue:

1° - O Grupo “Fé e Doutrina Social”, representado por Valdir Peres, Rose Peres, Basiliano Lucas, Danilo Barion e Marcelo Dias, será o responsável pela organização do evento, preparação do espaço, apresentação do candidato e a tomada de decisões que visem garantir que tudo transcorra da melhor maneira possível.

2° - O candidato, consciente da Lei Eleitoral, Resoluções e Instruções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, poderá descrever sua trajetória de vida, profissional e política, sua proposta de campanha, objetivos a serem alcançados, e os motivos que o levaram a ser candidato.

3º - O candidato deverá ao apresentar suas propostas promover à comunidade maior consciência quanto ao voto consciente, auxiliando estas a assumirem a responsabilidade de cidadãos preocupados com o bem comum e com a vivência dos valores do Reino de Deus, possibilitando assim a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna.

4º - O encontro será agendado nos dias da semana de 5ª feira (quinta-feira) a domingo, conforme disponibilidade do salão paroquial, com duração máxima de 1H 30M (uma hora e trinta minutos), contando do horário agendado para seu início. O horário no período noturno, não poderá ultrapassar às 22H (vinte e duas horas), por cumprimento de encerrramento das atividades na paróquia.

5º - Fica sob responsabilidade do Grupo, anunciar nas missas do final de semana, informando nome do candidato, dia de apresentação e horário.

6° - Fica expressamente proibida distribuição de qualquer material do referido candidato na intenção de divulgar o encontro, sob pena do cancelamento do encontro.

7º - Ao candidato, sua assessoria ou a qualquer pessoa ligada diretamente a ele, ficará estritamente reservado apenas o dia da apresentação/entrevista para distribuição de material de sua campanha (panfletos/santinhos), sendo que este não poderá ser distribuído fora do espaço reservado para sua explanação.

8º - Fica expressamente proibida à utilização de qualquer momento e/ou evento de celebração religioso para divulgação de campanha. Entende-se como momento e/ou evento de celebração religioso a missa, batizado, primeira comunhão, casamento, reza de terço ou qualquer outro momento e/ou evento de oração ou expressão de cunho religioso.

9º - O candidato fica ciente que o encontro com a comunidade, o nome da Paróquia, do Pároco ou de qualquer membro do Grupo ou ainda do próprio grupo não poderá ser usado, em hipótese alguma, na campanha ou em qualquer outra circunstância de sua vida pública.

10º - O registro de imagens, seja através de máquinas fotográficas ou filmadoras, por parte do candidato, sua assessoria ou a qualquer pessoa ligada diretamente a ele, dentro ou fora do espaço reservado para sua apresentação, fica terminantemente proibido. Fazendo parte desta proibição a utilização de telefones celulares para o registro de imagens.

11º - Fica o candidato esclarecido que após o encontro deverá recolher todo material de campanha, não sendo possível deixar nas dependências da Paróquia, para eventual e futura distribuição.

12º - Não é permitido afixar faixas, cartazes, banner ou qualquer outro material de propaganda eleitoral nas dependências da Paróquia.

13º - Fica autorizado ao Grupo organizador, caso permaneça nas dependências da Paróquia logo após o encontro, o recolhimento e imediata destruição de qualquer material de propaganda eleitoral.

14º - Em comum acordo, decidir-se-á no dia do encontro se os participantes farão as perguntas por escrito ou abertamente direta ao candidato.

E por estarem assim justos e acertados, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.


Santos,......... de................................. de 2008.




Membro do Grupo “Fé e Doutrina Social”




Candidato




Testemunha




Testemunha

Nenhum comentário: