segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Nova lei regulamenta a atividade de Motofrete

Com a nova lei, a tendência é aumentar a segurança dos motofretistas*. Capacete, antena, mata-cachorro e baú foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

São Paulo, 03 de janeiro de 2008 - Os motoboys de São Paulo terão que se adequar à nova lei que regulamenta a atividade, numa busca objetiva por melhores condições de trabalho e aumento da segurança. Publicada no Diário Oficial da Cidade de 28 de julho de 2007, a Lei n. 14.491 entrou em vigor em 01 de janeiro de 2008.

A nova legislação bastante similar ao decreto de 2005, que regulamentava o setor, estabelece que os profissionais do setor, cerca de 120 mil na cidade, deverão estar cadastrados junto à Secretaria Municipal de Transporte, que as empresas prestadoras de serviços de motofrete deverão oferecer seguros de vida e invalidez aos funcionários e que as motos terão equipamentos de segurança obrigatórios.

A principal novidade é que, pelo convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, a Polícia Militar vai auxiliar na fiscalização. O objetivo principal da nova lei é aumentar a segurança dos motofretistas. Além do capacete, já de uso obrigatório pelos motociclistas, os profissionais terão que usar as antenas de proteção contra linhas de pipa, mata-cachorro que protege os membros inferiores, e o baú regulamentado também pelo CONTRAN, através da Resolução 219/07.

O uso do baú adequado é importante para minimizar os danos de um acidente ao motociclista profissional, já que a carga, mal acondicionada, pode acertar o condutor e agravar os ferimentos.

Pela mesma razão, só poderão ser usadas motos com até oito anos de uso, excluído o ano de fabricação. As motocicletas mais novas, além de mais seguras, também apresentam menor quantidade de emissão de poluentes, agredindo menos o meio ambiente. As motos precisam ainda ser originais de fábrica, ter pelo menos 120 cilindrada e ser licenciadas como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga.

Um convênio entre a Prefeitura e o Governo do Estado possibilitará que a Polícia Militar auxilie na fiscalização dos Motofretistas.

Os motociclistas profissionais, além dos equipamentos de segurança, devem ter o Cadastro Municipal de Condutores (Condumoto), expedido pela Secretaria Municipal de Transportes, moto registrada em seu nome no caso de autônomos, e apresentar certificado negativo de antecedentes criminais.

Já as empresas de motofrete terão que oferecer seguro de vida de no mínimo R$22.954,00 e seguro de invalidez de pelo menos R$11.487,00 a seus funcionários. As empresas que oferecem motos aos seus colaboradores poderão licenciá-las em nome de mais de um condutor.

Atualmente, as motocicletas representam cerca de 10% dos veículos que circulam na Capital, embora 25% das mortes no trânsito sejam de motociclistas. Em média morrem, a cada dia, dois pedestres, um motorista, e um motociclista na cidade.

A Prefeitura vem adotando outras medidas para garantir maior segurança aos motociclistas e motofretistas, além da Faixa Cidadã, testada no corredor Eusébio Matoso/Rebouças/Consolação, foi implantada uma Faixa Exclusiva para motos na avenida Sumaré, medida que poderá ser estendida a outras vias.

Para Lucas Pimentel, presidente da ABRAM a experiência que tem se mostrado mais positiva é a Faixa Exclusiva, visto que, em razão de permitir o motociclista circular em espaço reservado exclusivamente para ele.

A Prefeitura através da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) também instituiu o Selo Trânsito Seguro, conferido a empresas que comprovem seu compromisso com a gestão de segurança no Trânsito. Neste sentido a ABRAM que já havia lançado em 2005 a Campanha de Responsabilidade Social do Setor de Duas Rodas, que confere as empresas o Selo “Empresa Parceira do Motociclista” às empresas que possuem entre outras atribuições uma política de segurança no Trânsito, outra iniciativa da ABRAM é o Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicletas (PRAM), por isso a associação tem apoiado a iniciativa da Prefeitura, pois acredita ser um reforço que contribuíra para segurança dos motociclistas no trânsito, ocasionando assim a adesão de novas empresas de motofrete ao Programa de Prevenção de Acidentes com Motocicletas da ABRAM.

ATENÇÃO: As punições para quem descumprir a nova legislação incluem multas, que variam de R$19,15 a R$153,26 e podem dobrar em caso de reincidência, a cassação do CONDUMOTO e da Licença de operação do serviço de motofrete, e até a apreensão da motocicleta.

SAIBA COMO SE ADEQUAR:
1 - CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA (empresa)
2 - CADASTRO DO CONDUTOR (motofretista)
3 - CADASTRO DA MOTOCICLETA. (veículo)

Conheça na íntegra: LEI Nº 14.491, DE 27 DE JULHO DE 2007.

*MOTOFRETISTA / MOTOFRETE: É o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos da Lei 14.491 de 27 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto 48919 de 9 de novembro de 2007.

Colaboração: Motoboy Magazine - Edição 74

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